nde podemos armazenar energia elétrica?
A energia elétrica tem uma característica natural: tem que ser produzida na hora do consumo e só pode ser armazenada em baterias de pequena escala. Mesmo as pilhas não armazenam energia elétrica e sim energia química, que se transforma em eletricidade à medida que ocorre a demanda.
Para contornar esta contingência natural – já que o que interessa ao usuário é o serviço final (refrigeração, água, movimento, iluminação e calor) – utilizamos alguns artifícios de engenharia para garantir o atendimento ao serviço:
• acumula-se água nos reservatórios das usinas hidroelétricas e nas caixas d’água no topo dos prédios,
• aumenta-se a pressão em reservatórios de gás,
• acumula-se frio em câmaras frigoríficas e gelo ou água gelada em tanques de acumulação.
• acumula-se água nos reservatórios das usinas hidroelétricas e nas caixas d’água no topo dos prédios,
• aumenta-se a pressão em reservatórios de gás,
• acumula-se frio em câmaras frigoríficas e gelo ou água gelada em tanques de acumulação.
Posso ter a energia elétrica disponível 24 horas por dia?
Sim. O sistema elétrico brasileiro opera 24 h por dia disponibilizando a energia elétrica a qualquer momento.
Economizar energia reduz o conforto dos usuários ou prejudica as condições de serviço?
Não. Combater o desperdício de energia é um trabalho de engenharia estruturado e em muitos casos eleva não só o conforto como a qualidade dos serviços.
O combate ao desperdício de energia significa que um determinado serviço pode ser efetuado da mesma maneira, mas consumindo menos energia. Simplesmente desligar equipamentos e sistemas não significa eficientização energética.
O combate ao desperdício de energia significa que um determinado serviço pode ser efetuado da mesma maneira, mas consumindo menos energia. Simplesmente desligar equipamentos e sistemas não significa eficientização energética.
Quanto representa o consumo de Prédios Públicos no Brasil?
Estima-se que os Prédios Públicos das três esferas de Governo – Federal, Estadual e Municipal – consomem em torno de 3,2% de toda a energia elétrica consumida pelo país. Considerando-se que o consumo do país é da ordem de 300 bilhões de kWh por ano (1998), o consumo dos prédios públicos gira em torno de 9,6 bilhões de kWh por ano.
Qual o potencial de economia de energia e de recursos no segmento de Prédio Públicos?
Devido às caraterísticas construtivas e ao padrão de uso dos Prédios Públicos estima-se que o potencial de economia de energia e de recursos é de 20 %, o que representa uma economia anual para o País superior a 100 milhões de Reais.
Como incluir um Prédio Público nos programas de combate ao desperdício de energia elétrica existentes?
A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL – incluiu uma cláusula nos contratos de concessão das distribuidoras de energia (quando da sua privatização ou renovação) que as obriga a investir 1 % do seu faturamento anual em programas de combate ao desperdício de energia elétrica.
Através da Resolução 242/98, ficou determinado que 25 % deste valor deve ser empregado em Prédios Públicos.
Assim, os administradores que têm interesse em iniciar Programas de Eficientização em seus prédios podem procurar suas concessionárias e negociar sua inclusão neste programa.
Outra forma de realização destes programas se dá através das concessionárias. Elas têm acesso a um fundo do setor elétrico, chamado Reserva Global de Reversão – RGR Conservação que empresta recursos em condições bastante favoráveis. Desse modo, o administrador pode propor uma parceria à concessionária e executar seu projeto.
Em nenhum desses casos, o recurso sai a fundo perdido.
Para os gestores municipais, existe uma linha de crédito específica do BNDES que permite a realização deste tipo de projeto.
Por fim, estão crescendo no mercado as ESCO’s, empresas especializadas em eficientização energética e que, em alguns casos, executam todo o trabalho sem que a instituição necessite desembolsar recursos.
Através da Resolução 242/98, ficou determinado que 25 % deste valor deve ser empregado em Prédios Públicos.
Assim, os administradores que têm interesse em iniciar Programas de Eficientização em seus prédios podem procurar suas concessionárias e negociar sua inclusão neste programa.
Outra forma de realização destes programas se dá através das concessionárias. Elas têm acesso a um fundo do setor elétrico, chamado Reserva Global de Reversão – RGR Conservação que empresta recursos em condições bastante favoráveis. Desse modo, o administrador pode propor uma parceria à concessionária e executar seu projeto.
Em nenhum desses casos, o recurso sai a fundo perdido.
Para os gestores municipais, existe uma linha de crédito específica do BNDES que permite a realização deste tipo de projeto.
Por fim, estão crescendo no mercado as ESCO’s, empresas especializadas em eficientização energética e que, em alguns casos, executam todo o trabalho sem que a instituição necessite desembolsar recursos.
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